O que caracteriza um contrato dentro do direito civil?

O que caracteriza um contrato dentro do direito civil?

 

O contrato é, e sempre foi, um dos principais pilares do direito. Este aspecto tem como definição o acordo entre duas ou mais partes, que é explicitado e marcado como legal, de modo que ambos tenham que cumprir as obrigações dispostas nele. Porém, com a evolução da teoria do direito, e da própria sociedade, a definição fica um pouco diferente. Então, é preciso entender o que caracteriza um contrato dentro do direito civil.

A evolução dos contratos

Durante bastante tempo, os contratos tinham um conteúdo e um propósito voltados praticamente apenas para o quesito patrimonial. Porém, de uns tempos para cá, o direito e a sociedade cada vez mais se preocupam com os aspectos mais existenciais, fazendo com que os contratos abordem as questões éticas e do respeitos a todos os envolvidos.

Contudo, a definição mais “clássica” dos contratos ainda se mantém. Esse é um acordo entre duas ou mais partes, que têm um entendimento da justiça, e que se dispõem a proteger os interesses um do outro, de acordo com o que indica no contrato. Esse acordo, resulta na produção de efeitos obrigacionais.

Os efeitos obrigacionais

Estes efeitos, podem ter diversas ordens, e costumam indicar o que um contrato deve conter para que ele seja válido perante os olhos da justiça. Os principais pilares são:

  • Consenso: um dos aspectos mais importantes, indica que o contrato precisa ser acordado entre ambas as partes;
  • Transitoriedade: os contratos possuem um caráter passageiro;
  • Valor econômico: é necessário que haja um valor econômico envolvido, de modo a haver alguma responsabilidade a quem não o cumpre.

A presença desses três pilares é fundamental para o estabelecimento dos contratos. Isso significa que acordos que obedeçam esses quesitos podem ser caracterizados como contratos. Porém, isso não é suficiente para que estes tenham validade real. Para isso, outras características são necessárias.

Os requisitos de validade

Os requisitos de validade são algumas características fundamentais que todo contrato deve ter. Caso eles estejam presentes, os efeitos descritos no contrato podem ser exigidos e realizados. Por outro lado, a não existência desses efeitos básicos anula o acordo. Alguns dos requisitos fundamentais para a existência dos contratos são principalmente, um agente capaz e um objeto de discussão lícito.

O agente capaz é qualquer pessoa que possa defender e exprimir o seu direito. Na Lei, os incapazes de exercer esse direito são:

  • Menores de 16 anos;
  • Aqueles com alguma deficiência que os impede de ter o discernimento para tomar esta decisão;
  • Os que não tiveram a oportunidade de exprimir a sua vontade.

Esse último ponto é primordial e é onde diversos contratos perdem a sua caracterização. Se uma das partes não teve a oportunidade de exprimir a sua vontade, o mesmo não é válido.

Existem também alguns casos especiais em que o contrato pode ser descaracterizado. Por exemplo, alguns contratos exigem certa condição mínima especial para a sua celebração, que pode ser algum conhecimento específico ou uma característica como uma relação de parentesco. Sem essas características, o contrato pode ser descaracterizado.

Outra parte fundamental é o consentimento. Esse ponto merece uma atenção especial, pois ele pode ser interpretado de duas formas. Primeiramente, existe o consentimento explícito. Porém, muitas vezes o silêncio também é interpretado como consentimento, já que ele indica a intenção de ver o cumprimento do contrato.

A caracterização de um contrato é algo bem sutil. Portanto, para ter certeza de que um acordo caracteriza um contrato, sempre busque consultoria de especialistas.

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